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    <em>De acordo com o texto em exame na CAS, a profissão de analista de sistemas seria exercida por pessoas diplomadas em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software. Também estariam autorizados os profissionais que tenham exercido a profissão comprovadamente por, pelo menos, cinco anos, assim como os que tiverem feito graduação no exterior e revalidado seus diplomas no Brasil.</em>
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    <em>A responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos seria privativa de analista de sistemas.</em>
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    <em>Já a profissão de técnico em informática, ainda de acordo a proposta, seria exercida por profissionais com curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e por quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.</em>
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    <em>Esses profissionais teriam, ainda segundo a proposta, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderiam ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para os profissionais com atividades com esforço repetitivo, a jornada seria de 20 horas semanais com, no máximo, cinco horas diárias, incluído descanso de 15 minutos.</em>
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    <em>O projeto já foi discutido em audiências públicas e aprovado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , a proposta foi aprovada na forma de substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de &#8220;substitutivo&#8221;. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por &#8220;turno suplementar&#8221;, isto é, uma nova votação. , o que exige a votação em turno suplementar. Depois de aprovada na CAS, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.</em>
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    Fonte: <a href="http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=107866&codAplicativo=2" target="_blank">http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=107866&codAplicativo=2</a>
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